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LeiJuris

Art. 96-A, § 3º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Redação dada pela Lei nº 12.269/2010

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Os afastamentos para realização de programas de pós-doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou com fundamento neste artigo, nos quatro anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
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