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LeiJuris

Art. 96-A, § 5º

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.907/2009

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Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4º deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , dos gastos com seu aperfeiçoamento.
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