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Art. 96-A, § 5 — Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais
Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido o período de permanência previsto no § 4 deste artigo, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma do art. 47 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , dos gastos com seu aperfeiçoamento.