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LeiJuris

Art. 96-A, § 4

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

Incluído pela Lei nº 11.907/2009

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Os servidores beneficiados pelos afastamentos previstos nos §§ 1 , 2 e 3 deste artigo terão que permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido.
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