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LeiJuris

Art. 96-A, § 1

Lei do Regime Jurídico dos Servidores Federais

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Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade definirá, em conformidade com a legislação vigente, os programas de capacitação e os critérios para participação em programas de pós-graduação no País, com ou sem afastamento do servidor, que serão avaliados por um comitê constituído para este fim.
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