Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 33, § 2º — Lei do Trabalho Doméstico
As informações prestadas no sistema eletrônico de que trata o § 1º:
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo