Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36, inciso V

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; ”
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados