Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39

Lei do Trabalho Doméstico

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
É instituído o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), nos termos desta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados