Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, § 1, inciso II — Lei do Trabalho Doméstico
parcelados em até 120 (cento e vinte) vezes, com prestação mínima no valor de R$ 100,00 (cem reais).
Lei do Trabalho Doméstico
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo