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LeiJuris

Art. 40, § 1, inciso I

Lei do Trabalho Doméstico

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pagos com redução de 100% (cem por cento) das multas aplicáveis, de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre os valores dos encargos legais e advocatícios;
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