Art. 11
Grifarselecione o texto para grifar
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
Art. 11, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
Art. 11, inciso II
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intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
Art. 11, inciso III
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receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
Art. 11, inciso IV
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lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
Art. 11, inciso V
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acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
Art. 11, inciso VI
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averbar: a) o cancelamento do protesto; b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
Art. 11, inciso VII
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expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Art. 11, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Havendo mais de um tabelião de protestos na mesma localidade, será obrigatória a prévia distribuição dos títulos.