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LeiJuris

Art. 1, inciso I

Lei dos Crimes Hediondos

Redação dada pela Lei nº 15.159/2025

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homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º);
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