Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2, § 2º

Lei dos Crimes Hediondos

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo