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LeiJuris

Art. 34, § 6º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 13.877/2019

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A Justiça Eleitoral não pode exigir dos partidos políticos apresentação de certidão ou documentos expedidos por outro órgão da administração pública ou por entidade bancária e do sistema financeiro que mantêm convênio ou integração de sistemas eletrônicos que realizam o envio direto de documentos para a própria Justiça Eleitoral.
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