Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 36 — Lei dos Partidos Políticos
Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
Lei dos Partidos Políticos
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo