Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 36

Lei dos Partidos Políticos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Constatada a violação de normas legais ou estatutárias, ficará o partido sujeito às seguintes sanções:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo