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LeiJuris

Art. 37, § 4

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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Da decisão que desaprovar total ou parcialmente a prestação de contas dos órgãos partidários caberá recurso para os Tribunais Regionais Eleitorais ou para o Tribunal Superior Eleitoral, conforme o caso, o qual deverá ser recebido com efeito suspensivo.
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