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LeiJuris

Art. 37, § 5º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 12.034/2009

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As prestações de contas desaprovadas pelos Tribunais Regionais e pelo Tribunal Superior poderão ser revistas para fins de aplicação proporcional da sanção aplicada, mediante requerimento ofertado nos autos da prestação de contas.
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