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LeiJuris

Art. 39, § 7º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 13.877/2019

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Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.
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