Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 39, § 7º — Lei dos Partidos Políticos
Os serviços para os partidos políticos não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas, e seus serviços serão disponibilizados pelo preço oferecido pela instituição financeira a outras pessoas jurídicas.