Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 39, § 8º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 13.877/2019

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
As instituições financeiras devem oferecer aos partidos políticos pacote de serviços bancários que agreguem o conjunto dos serviços financeiros, e a mensalidade desse pacote não poderá ser superior à soma das tarifas avulsas praticadas no mercado.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público

Artigos relacionados