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LeiJuris

Art. 41-A, inciso I

Lei dos Partidos Políticos

Redação dada pela Lei nº 13.165/2015

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5% (cinco por cento) serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos que atendam aos requisitos constitucionais de acesso aos recursos do Fundo Partidário; e
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