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LeiJuris

Art. 44, inciso VI

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 13.165/2015

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no pagamento de mensalidades, anuidades e congêneres devidos a organismos partidários internacionais que se destinem ao apoio à pesquisa, ao estudo e à doutrinação política, aos quais seja o partido político regularmente filiado;
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