Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 50-A, § 1º

Lei dos Partidos Políticos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
As transmissões serão em bloco, em cadeia nacional ou estadual, por meio de inserções de 30 (trinta) segundos, no intervalo da programação normal das emissoras.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados