Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 50-E — Lei dos Partidos Políticos
As emissoras de rádio e de televisão terão direito a compensação fiscal pela cessão do horário gratuito previsto nesta Lei, em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 99 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.