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LeiJuris

Art. 50-E, § 1º

Lei dos Partidos Políticos

Incluído pela Lei nº 14.291/2022

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A compensação fiscal à qual as emissoras de rádio e de televisão farão jus deverá ser calculada com base na média do faturamento dos comerciais dos anunciantes do horário compreendido entre as 19h30 (dezenove horas e trinta minutos) e as 22h30 (vinte e duas horas e trinta minutos).
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