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LeiJuris

Art. 2, inciso XIII

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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operador portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação de passageiros ou movimentação e armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro da área do porto organizado.
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