Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 1º, inciso XV — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
elaborar editais e instrumentos de convocação e promover os procedimentos de licitação e seleção para concessão, arrendamento ou autorização da exploração de portos organizados ou instalações portuárias, de acordo com as diretrizes do poder concedente, em obediência ao disposto na Lei na qual foi convertida a Medida Provisória nº 595, de 6 de dezembro de 2012 ;