Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, inciso I — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
que, por seus métodos de manipulação, suas características de automação ou mecanização, não requeiram a utilização de mão de obra ou possam ser executadas exclusivamente pela tripulação das embarcações;