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LeiJuris

Art. 37, § 4º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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As ações relativas aos créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescrevem em 5 (cinco) anos até o limite de 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra.
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