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Art. 40, § 1º, inciso III — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
conferência de carga: contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;