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LeiJuris

Art. 57, § 3º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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Caso, a critério do poder concedente, a antecipação das prorrogações de que trata o caput não seja efetivada, tal decisão não implica obrigatoriamente na recusa da prorrogação contratual prevista originalmente.
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