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LeiJuris

Art. 57, § 5º

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relatório detalhado sobre a implementação das iniciativas tomadas com base nesta Lei, incluindo, pelo menos, as seguintes informações:
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