Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 68 — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
As poligonais de áreas de portos organizados que não atendam ao disposto no art. 15 deverão ser adaptadas no prazo de 1 (um) ano.
Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma