Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 3, § 7º — Lei dos Presídios Federais
As audiências com presos recolhidos em estabelecimentos penais federais realizar-se-ão, sempre que possível, por meio de videoconferência.
Lei dos Presídios Federais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo