Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 1, § 1º — Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460
O disposto nesta Lei aplica-se à administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do inciso I do § 3º do da Constituição Federal .