Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso IX

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Analista e Técnico Judiciário? Veja a trilha de Tribunais

Artigos relacionados