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LeiJuris

Art. 7, § 3º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

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Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
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