Art. 8
São deveres do usuário:
Art. 8, inciso I
utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
Art. 8, inciso II
prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
Art. 8, inciso III
colaborar para a adequada prestação do serviço; e
Art. 8, inciso IV
preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.