Art. 8
Grifarselecione o texto para grifar
São deveres do usuário:
Art. 8, inciso I
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utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;
Art. 8, inciso II
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prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;
Art. 8, inciso III
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colaborar para a adequada prestação do serviço; e
Art. 8, inciso IV
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preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.