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Art. 8

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

Art. 8

Grifarselecione o texto para grifar
São deveres do usuário:

Art. 8, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

Art. 8, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

Art. 8, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
colaborar para a adequada prestação do serviço; e

Art. 8, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

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