Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 8

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

Art. 8

São deveres do usuário:

Art. 8, inciso I

utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé;

Art. 8, inciso II

prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas;

Art. 8, inciso III

colaborar para a adequada prestação do serviço; e

Art. 8, inciso IV

preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados