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LeiJuris

Art. 7, § 6º

Lei dos Usuários de Serviços Públicos — Lei nº 13.460

Incluído pela Lei nº 14.129/2021

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Compete a cada ente federado disponibilizar as informações dos serviços prestados, conforme disposto nas suas Cartas de Serviços ao Usuário, na Base Nacional de Serviços Públicos, mantida pelo Poder Executivo federal, em formato aberto e interoperável, nos termos do regulamento do Poder Executivo federal.
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