Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 16

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados