Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, inciso III

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 desta Lei; e Vigência
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados