Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 23, § 4º — Lei Geral de Proteção de Dados
Os serviços notariais e de registro exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas referidas no caput deste artigo, nos termos desta Lei.