Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 23, § 1º

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
A autoridade nacional poderá dispor sobre as formas de publicidade das operações de tratamento.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados