Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 1º, inciso III — Lei Geral de Proteção de Dados
se for indicado um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39;
Lei Geral de Proteção de Dados
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo