Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 26, § 1º, inciso III

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
se for indicado um encarregado para as operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados