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Art. 52, § 3º

Lei Geral de Proteção de Dados

Redação dada pela Lei nº 13.853/2019

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O disposto nos incisos I, IV, V, VI, X, XI e XII do caput deste artigo poderá ser aplicado às entidades e aos órgãos públicos, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .
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