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LeiJuris

Art. 52, § 7º

Lei Geral de Proteção de Dados

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Os vazamentos individuais ou os acessos não autorizados de que trata o caput do art. 46 desta Lei poderão ser objeto de conciliação direta entre controlador e titular e, caso não haja acordo, o controlador estará sujeito à aplicação das penalidades de que trata este Art.
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