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Art. 13

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 13

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É criado o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), que tem os seguintes objetivos:

Art. 13, inciso I

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coletar, sistematizar e interpretar dados, fornecer metodologias e estabelecer parâmetros à mensuração da atividade da área esportiva e das necessidades sociais por manifestação esportiva, que permitam a formulação, o monitoramento, a gestão e a avaliação das políticas públicas do esporte, de forma a verificar e a racionalizar a implementação do PNEsporte e sua revisão nos prazos previstos;

Art. 13, inciso II

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disponibilizar estatísticas, indicadores e outras informações relevantes para a caracterização da demanda e oferta de bens esportivos, para a construção de modelos de economia e sustentabilidade do esporte, e para a adoção de mecanismos de indução e regulação da atividade econômica na área esportiva, de forma a dar apoio aos gestores esportivos públicos e privados;

Art. 13, inciso III

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exercer e facilitar o monitoramento e a avaliação das políticas públicas do esporte, de forma a assegurar ao poder público e à sociedade civil o acompanhamento do desempenho do PNEsporte.

Art. 13, § 1º

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O SNIIE tem as seguintes características:

Art. 13, § 1º, inciso I

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obrigatoriedade da inserção e da atualização permanente de dados pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios que aderirem ao Sinesp;

Art. 13, § 1º, inciso II

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caráter declaratório;

Art. 13, § 1º, inciso III

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processos informatizados de declaração, de armazenamento e de extração de dados;

Art. 13, § 1º, inciso IV

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ampla publicidade e transparência para as informações declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, atualizados tecnologicamente e disponíveis na rede mundial de computadores.

Art. 13, § 2º

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O declarante é responsável pela inserção de dados no programa de declaração e pela veracidade das informações inseridas na base de dados.

Art. 13, § 3º

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O Ministério do Esporte pode promover parcerias e convênios com instituições especializadas na área de pesquisas socioeconômicas e demográficas e com universidades especializadas em pesquisas na área esportiva para a constituição do SNIIE.

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