Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 192, § 5º, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
interrupção das competições por motivo de surtos, de epidemias e de pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das organizações participantes do evento.