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LeiJuris

Art. 207, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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O Dia Nacional do Esporte e a Semana Nacional do Esporte têm por finalidade incentivar a prática esportiva como instrumento de promoção da saúde, da inclusão social, da educação e da qualidade de vida, bem como promover sua valorização em todas as faixas etárias e modalidades.
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