Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 53-A, § 2º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Será́ garantido à atleta gestante ou puérpera o recebimento regular das parcelas mensais da Bolsa-Atleta até que possa retomar a atividade esportiva, hipótese em que não se aplicará o prazo previsto no caput do art. 53 desta Lei.