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LeiJuris

Art. 53-A, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A comprovação de plena atividade esportiva não será exigida da atleta na prestação de contas referente aos recursos financeiros recebidos no âmbito da Bolsa-Atleta durante o período da gestação ou do puerpério.
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