Art. 59
Grifarselecione o texto para grifar
São princípios da gestão na área esportiva, sem prejuízo de outros preceitos correlatos:
Art. 59, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
responsabilidade corporativa: caracterizada pelo dever de zelar pela viabilidade econômico-financeira da organização, especialmente por meio da adoção de procedimentos de planejamento de riscos e de padrões de conformidade;
Art. 59, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
transparência: consistente na disponibilização pública das informações referentes ao desempenho econômico-financeiro, gerenciais e pertinentes à preservação e ao desenvolvimento do patrimônio da organização;
Art. 59, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
prestação de contas: referente ao dever de o gestor prestar contas de sua atuação de modo claro, conciso, compreensível e tempestivo, assumindo integralmente as consequências de seus atos e omissões e atuando com diligência e responsabilidade no âmbito de sua competência;
Art. 59, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
equidade: caracterizada pelo tratamento justo e isonômico de todos os gestores e membros da organização, considerados seus direitos, seus deveres, suas necessidades, seus interesses e suas expectativas;
Art. 59, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
participação: consubstanciada na adoção de práticas democráticas de gestão direcionadas à adoção de meios que possibilitem a participação de todos os membros da organização;
Art. 59, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
integridade esportiva: referente, no âmbito da gestão do esporte, à adoção de medidas que evitem qualquer interferência indevida que possa afetar a incerteza do resultado esportivo, a igualdade e a integridade dos competidores.